Mesmo com os esforços desenvolvidos nos últimos anos, os programas de microcrédito no Brasil não vêm obtendo o impacto sócio-econômico de experiências similares em outros países latino-americanos, como a Bolívia, El Salvador e Peru, por exemplo.
Nesses países o desenvolvimento da indústria de microfinanças, nos últimos 20 anos, permite atender, em bases sustentáveis e de forma permanente, uma parte considerável da demanda das micro e pequenas empresas. Os maiores da região, ao contrário, não possuem uma industria com a mesma importância e alcance.
Esse “big country enigma” poderia ser explicado, no caso do Brasil, por fatores estruturais e conjunturais que dificultaram o surgimento de um amplo setor de microfinanças integrado ao sistema financeiro. Estes motivos não podem, entretanto, ser generalizados.
A assimetria de informações entre as partes contratantes e os elevados custos das operações impedem que haja uma “solução de mercado” para as microfinanças, o que pressupõe a necessidade de uma ação exógena, como demonstram as melhores práticas em todo o mundo.
Nesse contexto, cabe ao Estado fazer frente às falhas do mercado, que levam à segmentação e ao racionamento da oferta de serviços financeiros às micro e pequenas empresas e pessoas de baixa renda. No entanto, as iniciativas governamentais devem estimular a expansão da oferta desses serviços também por parte dos agentes privados.
O “big country enigma” é, portanto, o resultado de um paradoxo inerente às próprias microfinanças. A intervenção estatal não deve substituir a função alocativa do mercado, mas incentivar o surgimento de uma oferta compatível com as características dessa demanda. Isso implica a oferta de produtos financeiros não restritos ao crédito e a superação do equivoco de fazer do microcrédito um instrumento de política social compensatória.
No caso brasileiro, o enigma do insucesso das microfinanças poderá ser desfeito se os principais mecanismos propostos pelo governo – contas correntes simplificadas, massificação da oferta de microcrédito e constituição de cooperativas de crédito de livre associação – forem capazes de ampliar a infra-estrutura financeira em direção aos setores excluídos de forma ampla, sustentável e permanente.
A intervenção estatal será coroada de sucesso quando se tornar supérflua.
Carlos Alberto Santos
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