Uma particularidade do mercado de crédito é que não se aliena a mercadoria transacionada – o dinheiro -, mas apenas a empresta, o que implica dizer que, para o emprestador, o lucro depende não só do preço cobrado (taxa de juros), mas também da devolução da soma inicialmente emprestada (Braga, 2000). Nesse processo estão implícitas [...]
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